Manutenção em Sistema de Climatização

CÂMARA FRIA
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Manutenção em Sistema de Climatização

Todo empreendimento que possui equipamento para climatizar um ambiente, independente de sua aplicação, seja de conforto ou para garantia de processo, precisa definir, implementar e manter um Plano de Manutenção para estes equipamentos, além da necessidade de avaliar periodicamente a qualidade do ar dos ambientes atendidos e da qualidade da água dos sistemas.

Por que fazer manutenção periodicamente?

• Mantém rendimento adequado do equipamento;

• Prolonga a vida útil do equipamento;

• Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;

• Melhora a qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;

• Proteção contra corrosão.

O que regulamenta a realização dos serviços?

Uma suspeita de que a qualidade do ar no gabinete do Ministro das Comunicações agravou as condições de saúde – que levaram à sua morte em abril de 1998 – incentivou a criação da portaria nº 3.523.

A Portaria nº 3.523/1998, do Ministério da Saúde, determina que os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h) devem manter um responsável técnico pelas instalações, implementar um PMOC e os equipamentos devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes. Os ambientes, por sua vez, devem garantir a adequada renovação do ar dos interiores, de acordo com padrões mínimos estabelecidos pela Resolução nº 09/2003 da ANVISA.

Importante: Toda documentação evidenciando o atendimento à legislação vigente deve estar disponível em casos de vistorias e/ou auditorias.